InexigibilidadeDivulgada no PNCP

A aquisição de vale-transporte pela Instituição tem como finalidade garantir o cumprimento da legislação trabalhista vigente, em especial o disposto na Lei nº 7.418/85, regulamentada pelo Decreto nº 95.247/87, Revogado pelo Decreto nº 10.854, de 2021, que institui o benefício do vale-transporte aos servidores e empregados públicos.

HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE MARILIA - HCFAMEMA · ESP-HOSP. CLIN FAC. MED. MARILIA - HC FAMEMA

Valor estimadoR$ 12.144,00
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Dados da publicação

Compra591Controle PNCP24082016000159-1-000433/2026Processo144.00007576/2026-47ÓrgãoHOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE MARILIA - HCFAMEMACNPJ do órgão24082016000159Unidade compradoraESP-HOSP. CLIN FAC. MED. MARILIA - HC FAMEMALocalMarília/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação28/07/2026, 09:56

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário estadual disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.

Itens publicados (1)

Item 1 · Comercialização / Distribuição - Vale Transporte Comercialização / Distribuição - Vale Transporte

R$ 12.144,00

Quantidade: 2112 · Unidade: UNIDADE · Unitário: R$ 5,75 · Homologado

Fornecedor: ASSOCIACAO MARILIENSE DE TRANSPORTE URBANO · 18105580000147