InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Credenciamento de empresa especializada na prestação dos serviços laboratoriais para realização de Exames de Análises Clínicas constantes no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - Tabela SIGTAP vigente, incluindo: serviços de coleta, análise e distribuição de resultados de exames, destinado aos pacientes ambulatoriais dos Municípios referenciados, de acordo com a Programação Pactuada e Integrada - PPI, que estão sob gestão do Estado do Tocantins, conforme especificações técnicas contidas no Termo de Referência

SECRETARIA DA SAUDE · Secretaria da Saúde

Valor estimadoR$ 1.739.853,84
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Dados da publicação

Compra2026/30550/001009Controle PNCP25053117000164-1-000075/2026Processo2026/30550/001009ÓrgãoSECRETARIA DA SAUDECNPJ do órgão25053117000164Unidade compradoraSecretaria da SaúdeLocalPalmas/TOInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação24/04/2026, 10:24

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

O Sistema Único de Saúde - SUS, criado pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e Lei Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, constituiu-se no modelo oficial público de atenção à saúde no Brasil. A política de saúde definida constitucionalmente foi orientada pelos princípios da universalidade e da igualdade no acesso a ações e serviços, os quais deveriam integrar uma rede regionalizada e hierarquizada, constituindo um sistema único (BRASIL, 1988), a partir da formação de redes assistenciais (SILVA, 2011). A regionalização é a diretriz do SUS que orienta a descentralização das ações e serviços de saúde, bem como os processos de negociação e pactuação entre os gestores (BRASIL, 2006a). A articulação entre os gestores municipais para pactuação Integrada-PPI, (BRASIL, 2011b). A PPI é o instrumento que, em consonância com o processo de planejamento, visa definir e quantificar as ações de saúde para a população residente em cada território, além de nortear a alocação dos recursos financeiros a partir de critérios e parâmetros pactuados entre os gestores. Deve, ainda, explicitar os pactos de referência entre municípios e definir a parcela de recursos destinados à assistência da própria população e da população referenciada por outros municípios (BRASIL, 2006b). Sobre essa ótica, a Secretária de Estado da Saúde do Tocantins é responsável em ofertar os serviços de saúde ambulatorial e hospitalar pactuados na PPI, que se encontram sobre a responsabilidade do Estado em ofertar aos municípios de suas referências por meio da Rede de Atenção à Saúde Própria ou por meio da terceirização na rede privada, conforme definido no Art. 199 § 1° da Constituição Federal de 1988. Entre os serviços a serem ofertados aos municípios do Estado do Tocantins pactuado na PPI, constam os procedimentos em Análises Clínicas. A Constituição Federal de 1988 afirma que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem tanto à redução do risco de doençae de outros agravos, quanto ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde para sua promoção, proteção e recuperação. As ações e serviços obedecem aos princípios de: (I) universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência; (II) integralidade de assistência em todos os níveis de complexidade do sistema e (III) igualdade da assistência à saúde, através da conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos do Estado e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde à população. Cabe à direção municipal do Sistema Único de Saúde (SUS) prestar apoio técnico e financeiro ao município e executar supletivamente ações e serviços de saúde. A Constituição Federal de 1988 afirma que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem tanto à redução do risco de doençae de outros agravos, quanto ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde para sua promoção, proteção e recuperação. As ações e serviços obedecem aos princípios de: (I) universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência; (II) integralidade de assistência em todos os níveis de complexidade do sistema e (III) igualdade da assistência à saúde, através da conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos do Estado e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde à população. Cabe à direção municipal do Sistema Único de Saúde (SUS) prestar apoio técnico e financeiro ao município e executar supletivamente ações e serviços de saúde.