DispensaDivulgada no PNCP

Aquisição de Papel a4.

CAMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES · Camara Municipal de Cataguases

Valor estimadoR$ 1.275,00
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Dados da publicação

CompraPRD 12Controle PNCP26146654000111-1-000024/2026Processo23/2026ÓrgãoCAMARA MUNICIPAL DE CATAGUASESCNPJ do órgão26146654000111Unidade compradoraCamara Municipal de CataguasesLocalCataguases/MGInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação24/09/2026, 10:55

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

Em 17 de agosto de 2026, a Divisão de Compras, Contratos e Patrimônio da Câmara Municipal de Cataguases/MG expediu a Solicitação de Fornecimento, vinculada ao Seq. de Contrato nº 1259, requisitando à empresa Armond E-Commerce a entrega dos materiais objeto da contratação, dentre os quais se encontravam 250 pacotes do Item 1 - Papel A4, pelo valor total de R$ 6.217,50, com prazo de entrega estabelecido em 10 (dez) dias. Em 18 de agosto de 2026, às 07h18, a Solicitação de Fornecimento foi encaminhada eletronicamente à empresa Armond E-Commerce, por meio de e-mail enviado pelo Chefe da Divisão de Compras, Sr. Tomaz Esteves Gomes da Silva, dando-se ciência à contratada acerca da necessidade de fornecimento dos materiais solicitados. Na sequência, em 20 de agosto de 2026, às 11h33, a empresa Armond E-Commerce confirmou o recebimento da Solicitação de Fornecimento e, na mesma oportunidade, encaminhou o Pedido de Reequilíbrio Econômico-Financeiro referente ao preço do Papel A4. No referido pleito, a empresa requereu a alteração do preço unitário do item, de R$ 24,87 para R$ 34,10, alegando uma defasagem de aproximadamente 37,1%, que, segundo sua manifestação, decorreria de aumento extraordinário dos custos da matéria-prima no mercado nacional, fundamentando o pedido no art. 124, inciso II, alínea "d", da Lei nº 14.133/2021. Ainda em 20 de agosto de 2026, às 16h23, a Divisão de Compras respondeu à empresa esclarecendo que o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro havia sido apresentado após a emissão da Solicitação de Fornecimento, permanecendo, naquele momento, a obrigação da contratada de cumprir o fornecimento regularmente solicitado. Na mesma comunicação, foi informado que o pedido de reequilíbrio seria devidamente processado e submetido à análise dos setores competentes, sem prejuízo dos direitos que eventualmente viessem a ser reconhecidos mediante a comprovação dos fatos alegados. Ressaltou-se, contudo, a necessidade de cumprimento imediato da solicitação de fornecimento, em razão da necessidade dos materiais para a manutenção das atividades administrativas e da continuidade dos serviços públicos. Diante da ausência de confirmação quanto ao cumprimento da solicitação, em 25 de agosto de 2026, às 08h11, a Divisão de Compras encaminhou a primeira reiteração à empresa, solicitando confirmação acerca do prazo previsto para envio e entrega dos materiais. Posteriormente, em 27 de agosto de 2026, às 11h50, foi encaminhada nova cobrança, reiterando a necessidade de manifestação urgente da contratada quanto ao prazo de entrega e destacando a necessidade dos materiais para a regular manutenção dos serviços públicos prestados pela Câmara Municipal. Não tendo sido obtida resposta satisfatória quanto ao cumprimento da Solicitação de Fornecimento, em 09 de setembro de 2026, às 14h07, a Divisão de Compras encaminhou Notificação Formal à empresa Armond E-Commerce, concedendo prazo máximo e improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas para que se manifestasse acerca do conteúdo das comunicações anteriormente encaminhadas e não respondidas, com expressa advertência quanto à possibilidade de adoção das medidas administrativas e contratuais cabíveis, inclusive aplicação das penalidades pertinentes. Em resposta à notificação, no dia 10 de setembro de 2026, às 10h47, a empresa encaminhou o Ofício nº 15/2026, datado da mesma data, por meio do qual alegou, em síntese, que não teria havido decisão formal e motivada acerca do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro apresentado em 20 de agosto de 2026. Sustentou, ainda, a existência de inviabilidade técnica e financeira para manutenção do fornecimento sem a alteração do preço pretendida e, subsidiariamente, requereu a extinção amigável/consensual do contrato, com fundamento no art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, sem aplicação de sanções, bem como a convocação do segundo colocado do certame para atendimento da demanda. Posteriormente, em 14 de setembro de 2026, às 17h45, a Divisão de Compras encaminhou à empresa resposta contendo o Despacho Administrativo da Presidência da Câmara Municipal, referente ao pedido de reequilíbrio econômico-financeiro e às demais manifestações apresentadas pela contratada. Na oportunidade, foi concedido à empresa o prazo de 03 (três) dias úteis para que se manifestasse formalmente quanto à efetiva entrega dos materiais constantes da Solicitação de Fornecimento, consignando-se que, em caso de não atendimento, seriam iniciados os procedimentos administrativos sancionatórios cabíveis. Ainda em 14 de setembro de 2026, às 18h15, a empresa Armond E-Commerce respondeu à comunicação, afirmando que já havia solicitado a extinção do contrato por meio do Ofício nº 15/2026, encaminhado em 10 de setembro de 2026, sustentando, portanto, que seu pedido de extinção contratual seria anterior ao envio do Despacho da Presidência. Em 15 de setembro de 2026, às 14h58, a Divisão de Compras informou à empresa que, diante da recusa em atender à Solicitação de Fornecimento, mesmo após a manifestação da Presidência da Câmara Municipal, seriam adotadas as providências administrativas ...