O objeto do contrato consiste na execução de serviço de descupinização dos mobiliários de madeira localizados nas salas atualmente ocupadas pelo CLC no Edifício Teleporto, compreendendo a aplicação de produtos específicos e controlados para eliminação da infestação. Após a conclusão do serviço, os itens deverão ser liberados para coleta, acondicionamento e transporte até a nova sede do CLC, viabilizando a posterior entrega dos espaços alugados à locadora.
INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL · CENTRO LUCIO COSTA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
a) Descupinização de mobiliário e acessórios do CLC/CDP/IPHAN localizados no Edifício Teleporto; b) Utilização de produtos devidamente registrados nos órgãos competentes; c) Execução por equipe técnica habilitada, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e ferramentas necessários; d) Emissão de relatório técnico dos serviços executados; e) Garantia mínima de 12 meses, durante a qual a contratada deverá reexecutar, sem ônus adicionais, os serviços considerados insuficientes ou inadequados pelo CONTRATANTE. NOTA IMPORTANTE: Apesar de os serviços de descupinização envolverem diferentes tipos de mobiliário e acessórios, estes deverão ser executados de forma integrada e por uma única empresa contratada, a fim de garantir padronização técnica, eficácia do tratamento e rastreabilidade da garantia.