Aquisição e instalação de pneu automotivo, incluindo serviços correlatos de montagem/ balanceamento
MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO · PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA 3A.REGIAO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A aquisição é imprescindível para o restabelecimento das plenas condições de operacionalidade e segurança do automóvel e urgente devido à necessidade de continuidade do serviço que dele depende. Diante disso, no uso das atribuições previstas no inciso XIX do artigo 41 do Regimento Interno Administrativo do MPF, o Sr. Secretário Regional autorizou a aquisição e instalação de 01 (um) pneu automotivo em veículo desta PRR/3ª Região, com fundamento no inciso II do artigo 75 da Lei n.º 14.133/2021 e com renúncia ao seu processamento por meio de sistema eletrônico, nos termos do parágrafo 5º do artigo 3º da Portaria PGR/MPU n.º 148, de 7 de Dezembro de 2022.