InexigibilidadeDivulgada no PNCP
Contratação de Serviços de Energia Elétrica para as Unidades da ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO no Estado do Rio Grande do Norte; da Paraíba; de Alagoas e da Bahia.
ADVOCACIA GERAL DA UNIAO · SUPERINT. DE ADMINISTRACAO EM PERNAMBUCO
Dados da publicação
Compra56Controle PNCP26994558000123-1-000064/2025Processo00587.001934/2024-09ÓrgãoADVOCACIA GERAL DA UNIAOCNPJ do órgão26994558000123Unidade compradoraSUPERINT. DE ADMINISTRACAO EM PERNAMBUCOLocalRECIFE/PEInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação26/03/2025, 09:11
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
Contratação de Serviços de Energia Elétrica para as Unidades da ADVOCACIA GERAL DA UNIAO no Estado do Rio Grande do Norte (NUP: 00587.001934/2024-09); da Paraíba (NUP: 00587.001935/2024-45); de Alagoas (NUP: 00587.001947/2024-70) e da Bahia (NUP: 00587.001950/2024-93).