DispensaDivulgada no PNCP

A contratação de Agente de Integração Empresa-Escola mostra-se necessária para viabilizar a adequada execução do programa de estágio no âmbito da Advocacia-Geral da União, promovendo a articulação com instituições de ensino.

ADVOCACIA GERAL DA UNIAO · DIRETORIA DE LOGISTICA E GESTÃO DOCUMENTAL

Valor estimadoR$ 837.168,00

Dados da publicação

Compra47Controle PNCP26994558000123-1-000131/2026Processo00404001160202671ÓrgãoADVOCACIA GERAL DA UNIAOCNPJ do órgão26994558000123Unidade compradoraDIRETORIA DE LOGISTICA E GESTÃO DOCUMENTALLocalBrasília/DFInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação30/07/2026, 10:30

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, XV · Dispensa de Licitação: para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.

Itens publicados (1)

Item 1 · Administração / Execução Projeto Educacional - Convênio / Estágio / Universitário / Monitor Administração / Execução Projeto Educacional - Convênio / Estágio / Universitário / Monitor Agente de integração para intermediar a realização de estágio supervisionado para estudantes regularmente matriculados em cursos de ensino médio, superior e de pós-graduação em instituições públicas ou privadas,

R$ 837.168,00

Quantidade: 1 · Unidade: UNIDADE · Unitário: R$ 837.168,00 · Homologado

Fornecedor: CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA CIE E · 61600839000660