TR 568-2024 - DISPENSA DE LICITAÇÃO - MJ Importado Canabidiol Isodiolex - Aquisição de medicamentos não-padronizados para atendimento aos pacientes oriundos de mandados judiciais em conformidade com o inciso VIII do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e decreto estadual 5352-R/2023.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE · EES-SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso