DispensaDivulgada no PNCP

TR 695/2024 - Dispensa de licitação - MJ Continuidade - Aquisição de Medicamentos não padronizados para atendimento aos pacientes oriundos de mandados judiciais em conformidade com o inciso VIII do art. 75 da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Estadual 5352-R/2023.

SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE · EES-SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE

Valor estimadoR$ 261,50
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Dados da publicação

Compra297Controle PNCP27080605000196-1-000232/2024Processo2024-13258ÓrgãoSECRETARIA DE ESTADO DA SAUDECNPJ do órgão27080605000196Unidade compradoraEES-SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDELocalVITÓRIA/ESInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação24/09/2024, 08:48

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso