DispensaDivulgada no PNCP

Manutenção Corretiva De Microscópio Cirúrgico Em Caráter Emergencial.

SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE · SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

Valor estimadoR$ 18.061,38
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Dados da publicação

Compra2026-VLG1PControle PNCP27080605000196-1-000719/2026Processo2026-VLG1PÓrgãoSECRETARIA DE ESTADO DA SAUDECNPJ do órgão27080605000196Unidade compradoraSECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDELocalVitória/ESInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação12/06/2026, 10:35

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

O Hospital Estadual Vila Velha ¿ Dr. Nilton de Barros, trata-se de unidade da Rede Pública Estadual da Região Metropolitana do ES desde 2014, tornou- se referência em atendimento ambulatorial e cirúrgico de Otorrinolaringologia, não somente para a região metropolitana e municípios vizinhos, mas para todo o Estado do Espírito Santo. O hospital se destaca no atendimento para este serviço de cirurgias otorrinológicas em pacientes adultos da Rede Pública Estadual, o HESVV realiza procedimentos hospitalares de baixa e média complexidade. Possui no total 84 leitos, operacionais ativos com capacidade para alcançarmos um total geral de 100 leitos, com uma taxa de ocupação de aproximadamente 95% (noventa e cinco por cento). Incluídos nos 84 leitos ativos atuais, um Centro Cirúrgico com cinco salas de cirúrgicas e seis leitos de recuperação pós anestésica- SRPA, duas UTIs adultos com 18 leitos, duas Unidade de Internação 54 leitos Clínicos, 12 leitos de clínica cirúrgica Considerando o art. 196 da Constituição Federal de 1988, dispõe que ¿a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantida por meio de políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação¿. Por sermos parte integrante da Secretaria Estadual de Saúde ¿ SESA, temos o dever de prestar um serviço de qualidade aos usuários. A Manutenção corretiva Corrige eventuais problemas e falhas dos maquinários; corrige problemas decorrentes de acidentes, quedas, quebras, erros no manuseio, entre outros fatores. Considerando que a contratação de empresa especializada é mais eficiente e econômica, haja vista que: manutenção realizada por profissionais qualificados garante a preservação dos equipamentos em conformidade com as especificações técnicas do fabricante. A terceirização dos serviços reduz custos operacionais com treinamentos internos, aquisição de peças e materiais específicos. Considerando, ainda: RDC 50/2002 Que dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde; RDC 63/2011, que dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde; RDC 63/2011 ART 23 INCISO IX ¿ Que dispõe da Manutenção de Equipamentos; A essencialidade dos serviços prestados nesta Unidade Hospitalar; A importância estratégica dos equipamentos para o atendimento à saúde; A necessidade de garantir sua plena funcionalidade e a obrigatoriedade de observar a legislação vigente; A necessidade de possibilitar a realização dos procedimentos anestésicos e cirúrgicos nas melhores condições de segurança e conforto para o paciente no ato do pré, e pós operatório imediato. IMPLICAÇÕES NA QUALIDADE DO ATENDIMENTO CIRÚRGICO DIANTE DA NÃOMANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES: A não manutenção dos equipamentos cirúrgicos pode prolongar a recuperação pós-operatória, aumentar a morbidade e a mortalidade e levar a um impacto financeiro desnecessário para a instituição. Ressaltamos que a realização de licitação atende aos princípios da administração pública previstos no art. 37 da Constituição Federal e segue o disposto na Lei nº 14.133/2021, garantindo transparência e eficiência. Nesse sentido, conclui-se pela necessidade da Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviço de Manutenção Corretiva do Equipamento Médico ¿ Hospitalares do Centro Cirúrgico/HESVV, com fornecimento de peças novas e originais que serão empregadas sob demanda com ônus para a contratante, durante a execução dos serviços objetivando a assistência em saúde e garantindo que não ocorra prejuízo à população assistida por se referência em atendimento ambulatorial e cirúrgico de Otorrinolaringologia adulto, não somente para a região metropolitana e municípios vizinhos, mas para todo o Estado do Espírito Santo, nas seguintes peças: ¿ Handgrip left F20/CT20; ¿ Lâmpada.