Contratação de Serviço de HOME CARE, com o objetivo de atender mandado judicial em conformidade com as diretrizes da Secretaria Estadual de Saúde (SESA) e da Superintendência Regional de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Em cumprimento a decisão judicial, exarada nos autos do processo em favor de G.R. (5000731-08.2025.8.08.0010).
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE · SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
O fornecedor será selecionado por meio da modalidade Dispensa de Licitação conforme Art. 75-VIII da lei 14.133, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.