Aquisição de COLCHÃO HOSPITALAR com o objetivo de atender mandado judicial em conformidade com as diretrizes da Secretaria Estadual de Saúde (SESA) e da Superintendência Regional de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Em favor dos pacientes: E.E.M. 0002991-73.2019.8.08.0069, G.R 5000731-08.2025.8.08.0011, A.O.B.D.S.-5015612 84.2025.8.08.0026, T.R.D.S 5000732- 02.2023.8.08.0062
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE · SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de Dispensa de Licitação conforme Art. 75-VIII da lei 14.133, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO. A justificativa para adoção do referido julgamento das propostas será realizada de acordo com a Lei Nº 14.133, de 1º de Abril de 2021 e DECRETO Nº 5352-R, DE 28 DE MARÇO DE 2023, CAPÍTULO V, Art. 60. I.