1.1 Contratação de Serviço de HOME CARE, com o objetivo de atender mandado judicial em conformidade com as diretrizes da Secretaria Estadual de Saúde (SESA) e da Superintendência Regional de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Em cumprimento a decisão judicial, exarada nos autos em favor de G.D.R.S. (5014287-11.2024.8.08.0011)
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE · SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
por meio de Dispensa de Licitação, com fundamento no inciso VIII do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021. Em conformidade com a Lei de Proteção de dados Laudo médico deverá ser solicitado atarvés do email: [email protected]