O objeto da presente licitação é aquisição de Vale Transporte da linha de ônibus do município de Baixo Guandu para o ano de 2026, conforme especificações, requisitos e exigências descritos no Termo de Referência; Aquisição por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, conforme o Art. 74, Inciso I da Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual Nº 5352-R/ 2023. O prazo de vigência da contratação é de 03 (três) dias após o recebimento da – AES e terá início no dia posterior ao da publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE · EES-HOSPITAL JOÃO DOS SANTOS NEV.BAIXO GUANDU
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
ustifica-se a contratação com a referida empresa, por ser a única fornecedora do serviço/objeto desta solicitação no município Baixo Guandu, sendo imprescindível para o perfeito funcionamento das necessidades de deslocamento de servidores no trajeto casa-trabalho e vice-versa. Constitui objeto do presente instrumento a prestação de serviços de fornecimento de vales- transportes pelo SUPREMA AUTOBUS LTDA INSCRITA NO CNPJ Nº 08.841.894/0001-54, para atender às necessidades de deslocamento de servidores ativos deste Hospital João dos Santos Neves - HJSN, da residência para o trabalho e vice-versa, por meio de transporte público coletivo, no município de Baixo Guandu; O contrato de fornecimento de vale-transporte é viável para atendimento da demanda, uma vez que não existem transportes disponíveis para o deslocamento servidores, mesmo porque, a utilização de veículo próprio ou locado ocasionaria maior custo para este Hospital João dos Santos Neves - HJSN, inviabilizando o atendimento da demanda ora apresentada. Responsáveis pela elaboração: Camila Martelo Stein Merlo Santos Chefe de Núcleo de Trabalho Hospitalar UT/RH/HJSN Jennifer Schwanz Henke Schneider Farmaceutica Coordenadora Almoxarifado e Farmacia/HJSN Stefania Mery Pereira Simao Fezer Enfermeira/Almoxarifado/HJSN