InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Proposta de Patrocínio evento “Feira dos Municípios do Espírito Santo 2025” que será realizada de 03 a 06 de julho de 2025, no Parque Estadual Agropecuário Floriano Varejão – Pavilhão de Carapina - FEMUNES.

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO · EES-DEPARTAMENTO EST TRANSITO ESPIRITO SANTO

Valor estimadoR$ 595.000,00
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Dados da publicação

Compra10Controle PNCP28162105000166-1-000018/2025Processo2025-8V0N1ÓrgãoDEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTOCNPJ do órgão28162105000166Unidade compradoraEES-DEPARTAMENTO EST TRANSITO ESPIRITO SANTOLocalVITÓRIA/ESInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação30/06/2025, 18:25

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

Com a exposição do cenário atual na qual as ações e campanhas voltadas para Educação de trânsito se insere e pela importância de promover a Política Nacional de Trânsito, com foco no exercício da cidadania, mobilidade e segurança no trânsito, aperfeiçoamento e capacitação dos profissionais da área, enfatiza-se o interesse de participação no evento Feira de Municípios, como oportunidade única e networking visando futuras ações e campanhas educativas nos municípios, gerando assim benefício da sociedade com maiores esclarecimentos sobre trânsito seguro. uma vez que a presença do Detran, pela gerência de educação pode levar a atingir os objetivos: I. Atender ao interesse público, no que se refere à melhoria das atividades de Segurança Pública no Estado e nos Municípios focadas na educação de trânsito. visando futuras ações e campanhas educativas nos municípios, gerando assim benefício da sociedade com maiores esclarecimentos sobre trânsito seguro, uma vez que a presença do Detran, pela gerência de educação pode levar a atingir os objetivos: I. Atender ao interesse público, no que se refere à melhoria das atividades de Segurança Pública no Estado e nos Municípios focadas na Educação de trânsito; II. Ser implantada de acordo com critérios uniformes e de forma a sensibilizar e educar os cidadãos no que compete as leis, normas e respeito no trânsito; III. Contribuir para a melhoria da imagem do Detrans, como entidade educativa e não somente punitiva;