Fornecimento e instalação de sistema de controle acústico de teto, tipo Baffle modular, composto por lâminas de MDF dispostas paralelamente na vertical, com véu preto no verso para ocultar a estrutura de fixação. Área aproximada de 19,2m², conforme as diretrizes expressas nos anexos I e II do Termo de Referência.
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO · MINISTERIO PUBLICO DO EST. DO RIO DE JANEIRO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, I · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores
Para fins de habilitação técnica, a licitante deverá apresentar: - Atestado(s) de Capacidade Técnica: apresentação de 1 (um) ou mais atestados de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem, de forma inequívoca, que a licitante já executou satisfatoriamente serviços de fornecimento e instalação compatíveis com o objeto do Termo de Referência. Para fins de aceitabilidade dos atestados apresentados, será considerada a comprovação de execução de serviços de fornecimento e instalação de sistemas de forro acústico suspenso estruturado, baffles modulares ou painéis acústicos de teto análogos em madeira ou MDF, contemplando, obrigatoriamente, a instalação mediante fixação estrutural em laje ou superestrutura, com utilização de tirantes, cabos de aço e perfis metálicos devidamente nivelados. - Apresentação de comprovação de registro ou inscrição da empresa e de seu responsável técnico na entidade profissional competente (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU), consoante a exigência legal para empresas que executam serviços de adequação de bens imóveis. PADRÃO DE REFERÊNCIA; Indica-se como paradigma de qualidade, desempenho acústico e método construtivo a Linha Nexacustic Baffle / Nexalux (fabricante OWA/Sonex). Fica plenamente assegurado o direito de a licitante ofertar produtos de outros fabricantes, desde que comprove mediante catálogos, fichas técnicas e laudos que o produto substituto possui características técnicas, estéticas e de segurança contra fogo rigorosamente equivalentes ou superiores à marca de referência. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração. caso não venha a ser demonstrada