FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REPARO ESTRUTURAL NA PORTA DE ACESSO PRINCIPAL DO EDIFÍCIO - SEDE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO · MINISTERIO PUBLICO DO EST. DO RIO DE JANEIRO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
2. ANÁLISE DAS PROPOSTAS 2.1. O Ministério Público poderá solicitar, se necessário, catálogos, prospectos, desenhos, declarações de fabricantes, assistência técnica ou quaisquer outras informações não apresentadas anteriormente ou necessárias ao esclarecimento do objeto. 2.2. Os catálogos, prospectos, desenhos e detalhes mencionados no item anterior e encaminhados pela licitante, passarão a ser de propriedade deste Ministério Público. 3. VISITA TÉCNICA 3.1. Recomenda-se fortemente que as empresas interessadas vistoriem o local onde serão realizados os serviços, para estudo das condições existentes, tais como acesso, condições de carga e descarga de equipamentos, realizando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos. 3.2. Caberá à empresa conferir todo objeto da licitação, não cabendo reclamações futuras referentes a escopo e quantidades. 3.3. No momento da visita, o representante da licitante deverá apresentar uma carta de credenciamento da empresa contendo as seguintes informações: Nome; CPF; Razão Social; CNPJ (MF); telefone, endereço e e-mail da empresa. 3.4. A visita deverá ser previamente agendada por meio do seguinte contato: Gerência de Manutenção Civil Telefone: (21 2550-9211) E-mail: [email protected] Horário: das 10:00h às 17:00h. 3.5. A visita técnica poderá ser realizada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis antes do dia marcado para a abertura da licitação de acordo com a disponibilidade da Administração (representante do MPRJ). 3.6. No ato da visita, o MPRJ fornecerá ao representante da licitante, uma declaração de visita com os dados fornecidos acima. 3.7. Caso a licitante opte por não realizar a visita técnica, estará automaticamente concordando com os aspectos peculiares à execução dos serviços, não cabendo reclamações futuras ou qualquer impedimento do objeto supracitado.