Contrato Emergencial de Permissão do Serviço Público de Transporte Coletivo entre o MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS e a empresa TRANSPORTE SÃO LUIZ LTDA, autorizando a administração e exploração do Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano Regular de Passageiros no Município de Petrópolis, de acordo com as condições estipuladas no Processo Administrativo n° 21143/2024, referente ao sublote Área Getúlio Vargas e Valparaíso/Comunidade Oswaldo Cruz, na forma do Decreto nº 1015 de 07 de setembro de 2024
MUNICIPIO DE PETROPOLIS · PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS - RJ
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso