Aquisição emergencial de medicamentos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos e em CUMPRIMENTO AO MANDADO JUDICIAL – PROCESSO Nº 0805580-41.2024.8.19.0063.
MUNICIPIO DE TRES RIOS · PREFEITURA MUNICIPAL DE TRES RIOS - RJ
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Os medicamentos a serem adquiridos são imprescindíveis para o atendimento do referido mandado judicial.