DispensaDivulgada no PNCP

Contratação de empresa para a prestação de serviços de seguro total (cobertura compreensiva), Responsabilidade Civil Facultativa (RCF), cobertura de vidros (para substituição — inclusive para-brisas, retrovisores, faróis, lanternas, vidros laterais e reparos), Danos Materiais (DM) e Danos Corporais/Pessoais (DC/DP), assistência 24 (vinte e quatro) horas e Acidentes Pessoais de Passageiros (APP — incluindo motorista) para os 2 3 (vinte e três) veículos oficiais pertencentes à frota do TCE/RJ.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO · TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO R. DE JANEIRO

Valor estimadoR$ 7.715,09
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Dados da publicação

Compra166Controle PNCP30051023000196-1-000019/2026Processo303.553-3/2025ÓrgãoTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIROCNPJ do órgão30051023000196Unidade compradoraTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO R. DE JANEIROLocalRIO DE JANEIRO/RJInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação05/02/2026, 17:30Abertura05/02/2026, 17:30Encerramento11/02/2026, 09:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

Os interessados poderão obter informações e esclarecimentos adicionais na Coordenadoria de Licitações e Contratos (CLC), situada na Praça da República nº 70 – 5º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ – telefone (21) 3231-4195, de segunda a sexta-feira, exceto feriados municipais, estaduais ou nacionais, no horário de 10:00 às 16:00, ou ainda através do e-mail [email protected], para dirimir quaisquer dúvidas no âmbito desta dispensa eletrônica. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. No caso de divergência entre a especificação e códigos CATSER contidos neste aviso, no Termo de Referência, e no Sistema Compras.gov.br-SIASG, prevalecerá a descrita nesse aviso ou no Termo de Referência, conforme o caso. O fornecedor classificado em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta comercial, com o(s) respectivo(s) valor(es) readequado(s) ao valor total vencedor e observando o limite máximo do(s) preço(s) unitário(s) estipulado(s) no Aviso de Dispensa Eletrônica, no prazo a ser indicado, justificadamente, pelo TCE-RJ, nunca inferior a 2 (duas) horas e contado da solicitação efetuada no sistema, devidamente assinada pelo seu responsável ou representante legal.