Trata o presente administrativo dos procedimentos visando à contratação de empresa para a realização da Palestra de Defesa Pessoal no evento “TCE-RJ na Conscientização e Prevenção da Violência contra a Mulher”, a ser ministrada pela atleta, campeã mundial de jiu-jítsu e especialista em defesa pessoal Kyra Gracie, com duração de até 1h30min, prevista para ocorrer no dia 23/09/2025 no Auditório do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) e no Espaço Karen Mancini.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO · TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO R. DE JANEIRO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f · Inexigibilidade de Licitação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
Trata o presente administrativo dos procedimentos visando à contratação de empresa para a realização da Palestra de Defesa Pessoal no evento “TCE-RJ na Conscientização e Prevenção da Violência contra a Mulher”, a ser ministrada pela atleta, campeã mundial de jiu-jítsu e especialista em defesa pessoal Kyra Gracie, com duração de até 1h30min, prevista para ocorrer no dia 23/09/2025 no Auditório do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) e no Espaço Karen Mancini, situados na Praça da República, nºs 54 e 70, respectivamente, que tem como finalidade promover a valorização das servidoras, a conscientização sobre a prevenção da violência de gênero e a difusão de práticas de segurança e bem-estar.