Contratação emergencial por 90 (noventa) dias, prorrogáveis por mais 90 (noventa) dias de empresa especializada para prestação de serviços de operação, comissionamento, manutenção preventiva e corretiva no sistema de automação predial, com fornecimento de mão de obra e materiais, nos prédios do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, situados na Rua Acre nº 80 e na Rua Visconde de Inhaúma nº 68, localizados no Centro do Rio de Janeiro/RJ
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2 REGIAO · TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2A. REGIAO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso