InexigibilidadeDivulgada no PNCP
Contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios) para prestação de serviços postais e telemáticos, inclusive aqueles em regime de monopólio: carta simples, carta registrada, telegrama e mala direta com base na Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2 REGIAO · TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2A. REGIAO
Dados da publicação
Compra15Controle PNCP32243347000151-1-000032/2026Processo0013357-37.2025.4.02.8000ÓrgãoTRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2 REGIAOCNPJ do órgão32243347000151Unidade compradoraTRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2A. REGIAOLocalRIO DE JANEIRO/RJInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação26/03/2026, 14:40
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
Contratação direta da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, com fundamento no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para os serviços sob regime de monopólio legal e no art. 75, inciso IX, da Lei nº 14.133/2021, para os serviços em regime concorrencial.