Contratação de empresa para prestação do serviço de fornecimento e aplicação de vacinas contra a gripe de Vírus Influenza H1N1 e Sazonal, sendo a vacina trivalente, com a composição preconizada pela OMS Organização Mundial de Saúde e referendada pelo Ministério da Saúde através da INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 330, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 da Anvisa, para uso no ano de 2025.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2 REGIAO · TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2A. REGIAO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso