Contratação de serviço de pessoa jurídica especializada, em caráter emergencial, por 12 (doze) meses, para a prestação de serviços continuados de gestão de mão de obra em cozinha industrial, serviço comum, com uso exclusivo de mão de obra, incluindo o fornecimento de insumos e equipamentos (uniformes, equipamentos de proteção individual (EPIs), equipamentos de proteção coletiva (EPC), materiais para lavanderia, jardinagem e manutenção), para atender aos restaurantes da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) dos campi de Goiabeiras, Maruípe, Alegre e restaurante de Jerônimo Monteiro, e de São Mateus.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO · UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO/ES
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso