PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RECAUCHUTAGEM DE PNEUS. ART. 75, I, DA LEI Nº 14.133/2021. DELIBERAÇÃO Nº 312/2020 DO TCE/RJ.
MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA · PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA-RJ
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, I · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores
Embora seja regra a divulgação da Intenção de Registro de Preço pelos órgãos e entidades do SISG, em razão da finalidade de tal procedimento, é perfeitamente cabível o seu afastamento, desde que haja justificativa adequada. No caso desta STMU, optou-se pela não divulgação da presente IRP para o processo n. VR-12.066-00001938/2024 (Recauchutagem de pneus dos Caminhões e ônibus elétricos desta STMU) visto que, a divulgação da IRP acarretaria no acréscimo de em média 16 (dezesseis) dias úteis para realização do pregão. Além disso, Com base no exposto acima, este órgão apresenta esta justificativa para dispensar a divulgação da IRP, nos termos do art. 86º, § 2°, da Lei 14133/2021 e do art.29 § 2° Inc.li do decreto 18256/2024. No caso, optou-se pela não divulgação da presente IRP para o processo n.° VR-12.066-00001938/2024, contudo a ata de registro de preços ficará disponível para adesão pelos órgãos não participantes pelo período de 12 (doze) meses contados a partir da sua homologação.