DispensaDivulgada no PNCP

Aquisição de bebedouros e de galões de água potável para as unidades administrativas vinculadas à SME, com vistas a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA · PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA-RJ

Valor estimadoR$ 45.354,00
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Dados da publicação

Compra12Controle PNCP32512501000143-1-000010/2026ProcessoVR-12.064-00002137/2025ÓrgãoMUNICIPIO DE VOLTA REDONDACNPJ do órgão32512501000143Unidade compradoraPREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA-RJLocalVOLTA REDONDA/RJInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação24/11/2025, 14:59Abertura25/11/2025, 15:00Encerramento01/12/2025, 08:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

A presente dispensa seguirá a Lei nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal nº 18.254/2024. O julgamento das propostas, a habilitação, adjudicação, homologação e eventuais sanções observarão a legislação vigente e o Decreto Municipal nº 18.257/2024. Para habilitação do fornecedor melhor classificado, serão exigidas apenas as condições previstas na Lei nº 14.133/2021 (art. 40, VI do Decreto nº 18.257/2024). Após convocação para envio de documentos, o fornecedor terá até o próximo dia útil para atender. Caso não cumpra as exigências, será analisada a proposta subsequente, sucessivamente, até que se encontre fornecedor apto. Se a disputa se prolongar e não houver valor conforme o proposto, será aberta negociação; o não retorno em até 24 horas será considerado recusa. Os fornecedores estão sujeitos às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas, sem prejuízo de anulação do empenho ou rescisão contratual (art. 28 do Decreto nº 18.257/2024). A descrição CATMAT/CATSER é meramente exemplificativa, devendo prevalecer o Termo de Referência (art. 15, I do Decreto nº 18.254/2024). Recomenda-se atenção especial quanto à formulação das propostas, incluindo fabricante, marca e modelo. O pagamento ocorrerá conforme as normas de execução orçamentária e financeira do Município (atesto, liquidação e pagamento – art. 70 do Decreto nº 18.254/2024). O fornecedor poderá ser penalizado, conforme item 10 do Termo de Referência, em casos de inadimplemento ou execução imperfeita, com sanções como advertência, multa de até 30% do contrato, suspensão ou declaração de inidoneidade. A condução do certame caberá à Comissão designada pela Portaria SME/PMVR nº 062/2024. Contato: (24) 3512-9353, expediente das 8h às 17h, e-mail: [email protected] .