contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de estruturas e acabamentos em granito, incluindo adaptações e complementações necessárias em unidades escolares da rede municipal, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Volta Redonda/RJ. Os serviços serão executados em unidades escolares distintas.
MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA · PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA-RJ
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A presente dispensa será regida pela Lei nº 14.133/2021 e pelos Decretos Municipais nº 18.254/2024 e nº 18.257/2024, que regulamentam os procedimentos de contratação no âmbito da administração municipal. O julgamento e a habilitação dos fornecedores seguirão integralmente os ritos previstos nesses normativos. A habilitação será realizada exclusivamente com base nas exigências da Lei nº 14.133/2021, e, após convocação no sistema, o fornecedor terá até o próximo dia útil para enviar a documentação solicitada. Caso não atenda às exigências, será analisada a proposta subsequente, respeitando-se a ordem de classificação. Persistindo valores acima do estimado após a fase competitiva, poderá ser aberta etapa de negociação; o silêncio do fornecedor por mais de 24 horas será interpretado como declínio. Os fornecedores estão sujeitos às sanções previstas em lei e regulamentos municipais, incluindo advertência, multa, suspensão e declaração de inidoneidade, conforme a gravidade da infração. A descrição constante do CATMAT/CATSER é meramente exemplificativa, devido às limitações do sistema, sendo obrigatória a consulta ao Termo de Referência para verificação das especificações corretas. As propostas devem ser apresentadas com atenção aos requisitos técnicos, inclusive marca, modelo e fabricante, quando aplicável. O pagamento observará as normas de execução orçamentária, financeira e contábil do Município de Volta Redonda, seguindo as etapas de atesto, liquidação e pagamento. A Comissão responsável pela condução do processo está designada pela Portaria SME/PMVR nº 062/2024, e atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, pelo telefone (24) 3512-9353 e e-mail [email protected] .