Bebedouro de água 20 Litros, voltagem 127V/220V, Água natural e gelada, Perfurador de lacre do galão, Bandeja coletora de água removível, Sistema de resfriamento por compressor, Capacidade de refrigeração de 1,8L/h, Temperatura de água gelada 6-12°C, Vazão de água gelada 2,0l/min, Vazão de água natural 2,0l/min, Dreno para remoção de água e limpeza, Não contém CFC, Gás refrigerante R 600a, Disponível em 127V e 220V. O bebedouro já deve vir com um galão lacrado e a fonte envasadora identificada.
MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA · PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA-RJ
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A dispensa será regida pela Lei nº 14.133/2021 e pelos Decretos Municipais nº 18.254/2024 e nº 18.257/2024, que regulamentam as licitações e contratos no âmbito do Município de Volta Redonda. O julgamento das propostas, a habilitação, adjudicação, homologação e eventual aplicação de sanções seguirão os ritos legais vigentes. Para habilitação, serão exigidas apenas as condições previstas na Lei nº 14.133/2021. Os fornecedores convocados deverão encaminhar a documentação pelo sistema até o próximo dia útil. Caso não atendam às exigências, será analisada a proposta subsequente, observada a ordem de classificação. Não havendo propostas compatíveis, poderá ser aberta etapa de negociação; a ausência de manifestação em até 24 horas será considerada desistência. Os fornecedores estarão sujeitos às sanções administrativas previstas na legislação, sem prejuízo da anulação da nota de empenho ou rescisão contratual. A descrição do CATMAT/CATSER é meramente exemplificativa, sendo obrigatória a consulta ao Termo de Referência para verificação das especificações. Recomenda-se atenção na formulação das propostas, especialmente quanto a fabricante, marca e modelo. O pagamento seguirá as normas orçamentárias, financeiras e contábeis do Município. Em caso de inadimplemento, execução imperfeita ou mora, poderão ser aplicadas penalidades que variam de advertência a multa, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade. O certame será conduzido por comissão designada pela Portaria SME/PMVR nº 062/2024, com canais oficiais de contato e horário administrativo definidos.