Trata-se de contratação de empresa prestadora de serviços para a inscrição do Secretário Executivo do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro no 19º Encontro Nacional de Secretariado e Gestão de Pessoas, nos dias 11 a 13 de setembro de 2024, com carga horária de 20 horas, em Foz de Iguaçu - PR.
CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO EST DO RIO DE JANEIRO · CONSELHO REG. DE FARMACIA DO RIO DE JANEIRO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f · Inexigibilidade de Licitação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
INEXISTE NO MERCADO:Tendo em vista que possui naturea técnica especializada cujos conteúdos programáticos configuram-se incomuns, os quais abarcam muitas matérias sensíveis à eficiente e correta gestão da Administração Pública. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: Com conteúdo programático extenso e palestras de grande relevância nas atividades do CRF-RJ como, por exemplo: Novas Competências e habilidades a serem incorporadas à função de Secretariado e Gestão de Pessoas. Aptidões para o futuro do trabalho com base nos estudos do Fórum Econômico Mundial; Foco em resultados na Administração Pública com base nas evidências cientificas da Ciência da Felicidade: Produtividade, Engajamento, Colaboração e Assertatividade no ambiente de trabalho; A operação de softwares e aplicativos indispensáveis às funcões de Secretariado e Gestão de Pessoas. 2.2. A Contratação está fundamentada através da Lei 14.133/21, art. 74, inciso III, alínea "f", in verbis: "III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, conforme transcrito abaixo, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;”