Contratação emergencial de serviços continuados de transporte de passageiros mediante fornecimento de veículos tipo ônibus, com condutores devidamente habilitados e combustíveis, para o Campus da UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO no Município de Macaé, no Estado do Rio de Janeiro, para interligação dos Polos e Unidades de Prática, com remuneração mediante o regime de custo por quilômetro rodado, para atender às necessidades desta IFES.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO · MEC-UFRJ-UNIVERSID.FED.DO RIO DE JANEIRO/RJ
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Situação emergencial caracterizada nos autos do processo.