InexigibilidadeDivulgada no PNCP
Fornecimento de energia elétrica aos edifícios do Confea de forma contínua e ininterrupta.
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA · CONSELHO FED.DE ENGENHARIA E AGRONOMIA/DF
Dados da publicação
Compra7Controle PNCP33665647000191-1-000003/2026Processo00.000617/2025-91ÓrgãoCONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIACNPJ do órgão33665647000191Unidade compradoraCONSELHO FED.DE ENGENHARIA E AGRONOMIA/DFLocalBRASÍLIA/DFInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação27/05/2025, 10:33
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
A NEOENERGIA detém exclusividade no fornecimento e distribuição de energia elétrica no DF.