DispensaDivulgada no PNCP

Contratação de serviços de apoio administrativo e técnico institucional complementares e acessórios à Gestão e Desenvolvimento Institucional, em caráter emergencial.

FUNDACAO OSWALDO CRUZ · FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ

Valor estimadoR$ 11.387.534,28
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Dados da publicação

Compra79Controle PNCP33781055000135-1-000664/2025Processo25027000070202557ÓrgãoFUNDACAO OSWALDO CRUZCNPJ do órgão33781055000135Unidade compradoraFUNDAÇÃO OSWALDO CRUZLocalBRASÍLIA/DFInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação08/05/2025, 10:21

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

A presente solicitação tem como objetivo justificar a necessidade de contratação emergencial de serviços de apoio administrativo, a fim de garantir a continuidade das atividades institucionais e evitar prejuízos ao funcionamento dos setores afetados. A atual empresa contratada para prestar o serviço tem recebido diversas penalidades por falta de cumprimento dos compromissos contratuais, incluindo: • Atraso no pagamento dos funcionários Processos SEI nº 25027.000248/2024-89 - atraso salários abril de 2024, nº 25027.000550/2024-37 - atraso salários novembro de 2024 e nº 25027.000069/2025-22 - atraso salários janeiro de 2025; • Atraso no fornecimento de benefícios, como vale-alimentação Processo SEI nº 25027.000068/2025-88 - atraso auxílio alimentação fevereiro de 2025; • Investigação em andamento e Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) instaurado pela Controladoria-Geral da União (CGU) para apuração de irregularidades. Essas ocorrências reforçam a necessidade urgente de substituição da prestadora de serviços, garantindo maior segurança e eficiência na execução das atividades administrativas. Diante do exposto, a contratação emergencial de serviços de apoio administrativo se faz imprescindível para mitigar os prejuízos e assegurar a continuidade das atividades. Tal medida garantirá que a instituição possa assegurar o cumprimento total das obrigações contratuais pela empresa contratada. A contratação emergencial de serviços de apoio administrativo é uma medida necessária e urgente para garantir a manutenção da eficiência operacional da instituição. Considerando a gravidade da situação e os impactos gerados pela deficiência de pessoal, é fundamental que a contratação seja autorizada e implementada com a maior celeridade possível.