InexigibilidadeDivulgada no PNCP
O presente Aditivo tem por objeto exclusivamente a inclusão de favorecido e divisão dos pagamentos pela metade, ao contrato ora aditado, com efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 2025, não acarretando qualquer tipo de ônus à LOCATÁRIA, uma vez que a despesa, já autorizada e empenhada, será compartilhada entre os proprietários.
FUNDACAO INSTIT BRAS DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA IBGE · UNIDADE ESTADUAL DO IBGE NO PARANÁ
Dados da publicação
Compra52Controle PNCP33787094000140-1-000413/2025Processo03641.000745/2023-16ÓrgãoFUNDACAO INSTIT BRAS DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA IBGECNPJ do órgão33787094000140Unidade compradoraUNIDADE ESTADUAL DO IBGE NO PARANÁLocalCURITIBA/PRInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação03/11/2025, 18:04
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, V · Inexigibilidade de Licitação: aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
A proprietária e titular do contrato, Janaina Barduco Servantes de Lima, casada em comunhão parcial de bens com Anderson Paulo de Lima, conforme Certidão de Casamento, anexa na folha 162 do processo 03641.000745/2023-16, solicitou, através de mensagens de correio eletrônico (e-mails), anexos nas folhas 158 a 161, para a agência do IBGE em Toledo/PR, a inclusão de seu cônjuge, enquanto favorecido para os pagamentos de metade dos aluguéis até o término da vigência contratual.