DispensaDivulgada no PNCP

Para atender a demanda do órgão, a empresa fornecedora deverá entregar as vitrines iguais a já existente no CFA, podendo a mesma fazer visita a sede do CFA. Além disso, a empresa deverá fornecer garantia do produto. Vitrine personalizada com as seguintes medidas: Largura total: 1 metro (com duas portas, porém as prateleiras devem ser de 1 metro de comprimento corrido, sem divisória na vertical) Altura: 2 metros (contando com as rodinhas de silicone) Profundidade: 50 cm Número de prateleiras internas: 4 com distância de 40cm entre elas Materiais: canaletas de alumínio e estrutura de vidro Características adicionais: Corpo do armário em MDF na cor "carvalho hanover", com prateleiras e laterais em vidro incolor (8mm), portas em alumínio prateado fosco e vidro incolor (8mm), dobradiças com fechamento suave e iluminação em LED em todas as divisórias e rodinhas em silicone com travamento para facilitar o deslocamento As portas devem possuir fechadura com chave

CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRACAO · CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRACAO-CFA/DF

Valor estimadoR$ 13.198,50
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Dados da publicação

Compra52Controle PNCP34061135000189-1-000046/2025Processo476900.003092/2025-42ÓrgãoCONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRACAOCNPJ do órgão34061135000189Unidade compradoraCONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRACAO-CFA/DFLocalBRASÍLIA/DFInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação02/12/2025, 14:41Abertura02/12/2025, 15:00Encerramento08/12/2025, 09:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

É indispensável consultar o Termo de Referência antes de registrar a proposta. 2. O item cadastrado no sistema foi obtido entre os constantes do catálogo de materiais/serviços do portal compras.gov.br, mas NÃO corresponde exatamente ao que se pretende contratar. Os produtos ofertados devem atender às Especificações Técnicas constantes no Termo de Referência. 3. Caso haja divergência entre as especificações contidas no sistema e as Especificações Técnicas constantes no Termo de Referência, prevalecerão as últimas. 4. Não serão aceitas propostas com valores unitários ou global superiores aos estimados no Termo de Referência ou com valores inexequíveis.