Contratação de empresa especializada em serviço de transporte para 02 (dois) veículos, por meio de veículo especial denominado caminhão cegonha, de Boa Vista/RR para Brasília/DF e de Brasília/DF para Boa Vista/RR, conforme especificações constantes no processo.
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE RORAIMA · CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE RORAIMA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Trata-se da contratação sem disputa de empresa especializada no transporte de veículos para coleta, transporte e entrega, incluindo seguro total de viagem, de veículos cedidos pelo Conselho Federal de Odontologia para o CRO-RR para atuação na fiscalização. O transporte ocorrerá de Boa Vista/RR para Brasília/DF e de Brasília/DF para Boa Vista/RR, tendo em vista o prazo estipulado para retirada do novo veículo, 13/06/2025. Em atenção à ausência de tempo hábil para realizar a contratação com disputa tradicional, que ocasionará o perecimento do objeto, solicita-se o Agente de Contratação o envio de proposta aos fornecedores constantes em nossos bancos de dados, com vias de buscar a concorrência em maior ou em menor medida. A dispensa sem disputa é justificada na forma do artigo 75 da Lei Federal 14.133/2021, bem como o pequeno valor nos termos da Lei. Tendo em visto que o ato de empréstimo dos carros pelo CFO não contempla o translado do referido objeto, faz-se necessário buscá-