Contratação da empresa Viação São Gabriel LTDA, visando aquisição de vale-transporte não abrangido pelo Sistema Transcol para servidores, via carteira digital, no percurso entre a localidade de sua residência até o local de trabalho, bem como o trajeto de retorno do trabalho até o local de sua residência.
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTICA · EES-SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
(1.5) - O instrumento de contrato será substituído pela Nota de Empenho, a ser emitida a cada exercício financeiro, dado que a empresa a ser contratada não possui contrato de adesão e não trabalha com a formalização de contrato com a Administração Pública para concessão de vale transporte, sendo a Nota de Empenho a melhor opção a ser utilizada por esta Secretaria de Estado da Justiça – Sejus, com fulcro no inciso II, do Art. 95 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como no Enunciado CPGE nº 09, da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo – PGE/ES. (4.2) - Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de contratação de serviço comum, de baixa complexidade, bem como a contratada ser a única prestadora do serviço com a abrangência necessária. (5.1) - A contratada deverá fornecer mensalmente os vales-transportes, por meio de cartão magnético, passes eletrônicos ou físicos, crédito em nome do servidor, ou outra forma acordada entre a empresa contratada e a SEJUS, que atenda com eficiência e transparência as necessidades da administração e do servidor atendido, mediante apresentação da Ordem Bancária emitida pela Contratante em favor da Contratada.