Aquisição de 01 (um) Carrinho de Alimentação Hospitalar, novo, de primeiro uso e sem uso anterior, destinado ao transporte e distribuição de refeições em ambiente hospitalar, devendo atender integralmente às especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, com estrutura confeccionada em aço inoxidável AISI 304 escovado.
MUNICIPIO DE CIDADE OCIDENTAL · MGO-PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Um Carrinho de Alimentação hospitalar, estrutura reforçada, própria para uso contínuo em ambiente institucional, 02 (duas) portas com puxadores em aço inoxidável e fechamento por batente imantado, acesso bilateral pelos lados direito e esquerdo, visando facilitar a circulação e a operação em ambientes hospitalares, puxadores em ambos os lados confeccionados em tubo de aço inoxidável de 1" (uma polegada), com espessura mínima de 1,20 mm, montado sobre 04 (quatro) rodízios de 6" (seis polegadas), sendo 02 (dois) fixos e 02 (dois) giratórios, rodas maciças, de baixa emissão de ruído e de fácil manobrabilidade, 06 (seis) pares de cantoneiras internas por coluna para acomodação das bandejas, sistema de proteção tipo para-choques nas extremidades, varanda superior em aço inoxidável, capacidade mínima para 64 (sessenta e quatro) pratos térmicos, 64 (sessenta e quatro) sopeiras e 32 (trinta e duas) bandejas, acompanhado de 04 (quatro) bandejas lisas tamanho G, dimensões aproximadas de 124 cm (comprimento) × 59,5 cm (largura) × 122 cm (altura), peso aproximado de 77 kg, superfícies de fácil higienização, compatíveis com as normas sanitárias aplicáveis, e garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário municipal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.