InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Inscrição 10º Congresso Brasileiro de Saúde Mental da Associação Brasileira de Saúde Mental - ABRASME

CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6 REGIAO - CRP-06 · CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 6ª - SP

Valor estimadoR$ 1.533,00

Dados da publicação

Compra56Controle PNCP37115433000100-1-000055/2026Processo570600321.000405/2026-11ÓrgãoCONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6 REGIAO - CRP-06CNPJ do órgão37115433000100Unidade compradoraCONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 6ª - SPLocalSão Paulo/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação03/06/2026, 14:14

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f · Inexigibilidade de Licitação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal

Informamos que os nomes das/os representantes foram deliberados na reunião da Comissão Especial de Entidades da Psicologia, Instituições Públicas e Coletivos Organizados (CEIC), e também foram consultadas a Gerente Técnico Política e as Comissões de Ética (COE) e de Orientação e Fiscalização (COF) do CRP SP para indicação e confirmação das indicações conforme o fluxo: Considerando o Art. 2º d a Portaria nº 16/2025, de 23 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a Política de Representação Institucional do CRP-06 e dá outras providências: São tipologias de representações institucionais finalísticas de caráter permanente ou eventual: Representações em órgãos de controle e participação social das quais o CRP-06 tenha cadeira permanente ou elegível; Fóruns e Movimentos Sociais devidamente nomeados; Comitês de Ética em Pesquisa devidamente nomeados; Entidades da Psicologia devidamente nomeadas; Audiências Públicas, Congressos, Seminários, Eventos de interesse do CRP-06, reuniões com Instituições Públicas ou Privadas devidamente nomeadas; Formação técnica e administrativa; Espaços do Sistema Conselhos de Psicologia devidamente nomeados; Outras atividades não ordinárias alinhadas ao plano estratégico e relacionadas com as atividades finalísticas devidamente nomeadas e aprovadas pela vice-presidência do CRP-06. Considerando o Art. 8º da citada Portaria: Na atividade de representação institucional do CRP-06 é fundamental que esteja presente a observância aos aspectos éticos e científicos da Psicologia previstos no Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 010/2005). Considerando o Art. 11: É obrigatório o preenchimento do Relatório de Participação em Espaços de Representação Institucional disponibilizado pela Autarquia, que é de responsabilidade da representação e que está no escopo da Vice-Presidência, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a realização da atividade.