CredenciamentoRevogada
CREDENCIAMENTO PERMANENTE de empresas que prestam serviços de telecomunicações e a contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO das empresas QUALIFICADAS, para prestar serviços de telefonia com tecnologia GSM (Global System for Mobile Communications) local (VC1) e longa distância (VC2 e VC3), no sistema digital pós-pago, através de plano empresarial, com a disponibilização de estações móveis (aparelhos), redes de dados e Internet, de acordo com as normas e regulamentos específicos aplicáveis aos serviços, pelos contratos ou termos de concessão, permissão ou autorização celebrados entre as prestadoras dos serviços e a Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL; contratação de linhas de dados móveis (Modems), com tecnologia mínima 4G, para acesso ilimitado a Internet, tudo em conformidade com as condições e especificações a seguir apresentadas, para atender às demandas do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 2ª. REGIÃO (CRP02).
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA SEGUNDA REGIAO · Unidade Única
Dados da publicação
Compra001Controle PNCP37115516000191-1-000001/2025Processo003/2025ÓrgãoCONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA SEGUNDA REGIAOCNPJ do órgão37115516000191Unidade compradoraUnidade ÚnicaLocalRecife/PEInstrumentoEdital de Chamamento PúblicoModo de disputaNão se aplicaPublicação07/02/2025, 11:36Abertura07/02/2025, 00:00Encerramento07/05/2026, 23:59
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 79, I · Credenciamento: na hipótese de contratação paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.