InexigibilidadeDivulgada no PNCP

prestação SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO de Consolidação, Compilação, Versionamento e Gerenciamento dos Atos Oficiais do Município.

GABINETE DO PREFEITO DE MACEIO · PMAL - GABINETE CIVIL DE MACEIO

Valor estimadoR$ 208.680,00
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Dados da publicação

Compra8Controle PNCP38121678000103-1-000001/2026Processo1100.15132.2023ÓrgãoGABINETE DO PREFEITO DE MACEIOCNPJ do órgão38121678000103Unidade compradoraPMAL - GABINETE CIVIL DE MACEIOLocalMACEIÓ/ALInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação11/03/2026, 15:41

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

Considerando à época que a Lei 14.133/2021 estava sendo estabelecida e em transição, diante da Medida Provisória n° 1.167/2023, onde restou estabelecido que a Lei n° 8.666.1993, ficaria em vigência até 30 de dezembro de 2023, desta forma, o órgão competente para formalizar todos os contratos no âmbito municipal é a Agência de Contratos e Licitações e Convênios de Maceió - ALICC, conforme dispõe no Art. 2º do Decreto Municipal nº 9.044/2021. Pois bem, diante deste cenário, diversos municípios ainda não haviam se adaptado as regras da Nova Lei, sendo assim, a partir de 1° de janeiro de 2024, o uso da Nova Lei de Licitações, (14.133/21), tonou-se obrigatório e exclusivo para novos processos. Desta forma, o processo iniciou e teve toda sua instrução processual regido pela Lei n° 8.666/1993, porém, o Contrato sob o n° 080/2024 foi pactuado e publicado no Diário Oficial no Município, entretanto, foi formalizado mediante a Lei n° 14.133/21. Diante desta perspectiva, novamente, na época foi publicado o Contrato n° 080/2024 onde mediante estabelecido na Nova Lei, se faz necessário também a publicação no PNCP. Levando em consideração que não houve fraude, apenas uma falha processual de entendimento, burocrática, e considerando a medida excepcional, assim, justifica-se, visando a manutenção do serviço prestado ao interesse público, onde esta administração manifesta boa fé, eficácia, e maior transparência, resolve publicar no PNCP o Contrato e demais atos que foram estabelecidos no bojo do Processo Administrativo.