DispensaDivulgada no PNCP

Contratação emergencial de serviço comum, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, destinada a assegurar o processamento e a manutenção ininterrupta dos pagamentos referentes às transações de Bilhete Único Intermunicipal (BUI) e de Tarifa Social devidos às operadoras de transporte público (sejam elas concessionárias, permissionárias ou contratadas sob o regime da Lei Federal nº 14.133/21).

ESTADO DO RIO DE JANEIRO · FUNDO ESTADUAL DE TRANSPORTES

Valor estimadoR$ 0,01

Dados da publicação

Compra05441/202Controle PNCP42498600000171-1-003430/2026ProcessoSEI-100001/001851/2026ÓrgãoESTADO DO RIO DE JANEIROCNPJ do órgão42498600000171Unidade compradoraFUNDO ESTADUAL DE TRANSPORTESLocalRio de Janeiro/RJInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação17/08/2026, 11:26

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso