DispensaDivulgada no PNCP

Contratação de serviços para manutenção em sistema elétrico em inv.CB 003295,placa CMW-5889,modelo Meriva, Marca Chevrolet, ano 2004

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM · ESP - DR.04 - ARARAQUARA

Valor estimadoR$ 2.096,00
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Dados da publicação

Compra6Controle PNCP43052497000102-1-000304/2024Processo139.00052514/2024-24ÓrgãoDEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEMCNPJ do órgão43052497000102Unidade compradoraESP - DR.04 - ARARAQUARALocalARARAQUARA/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação02/09/2024, 15:07

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, I · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores

A contratação pretende solucionar o problema seguinte: Regularizar a manutenção, com troca de peças, do veículo disponibilizado à Quarta Divisão Regional do Departamento de Estradas de Rodagem e que está sendo utilizado em diversos compromissos externos e viagens pelo Estado verificando as rodovias estaduais. Em face de não existir nos quadros atuais da Autarquia servidores com as habilidades para execução das atividades de manutenção dos veículos oficiais a alternativa da terceirização se traduz em otimização desses serviços. A execução do serviço em tela manterá o referido veículo em perfeitas condições de funcionamento e conservação, objetivando conservar o bem público, e considerando ainda, a preocupação com a segurança do dirigente e motorista do órgão no desempenho cotidiano de suas atividades. Além de preservar o patrimônio público, a manutenção é essencial para assegurar a segurança dos usuários dos veículos, prevenindo falhas mecânicas e acidentes que possam comprometer a integridade física dos servidores e terceiros. A execução contínua e eficiente desses serviços é vital para a disponibilidade e confiabilidade da frota, garantindo que as operações da DR.4 sejam realizadas de maneira eficaz e segura. Dada a urgência da situação, que requer que os veículos estejam em pleno funcionamento para serem utilizados em diversos compromissos externos e viagens por todo o Estado, verificando as rodovias estaduais, a contratação será realizada na modalidade de dispensa de licitação, conforme previsto no art. 75, inciso I, da Lei 14.133/21. Tal medida se justifica pela necessidade imediata de garantir a disponibilidade dos veículos para o cumprimento das atividades essenciais da administração.