a contratação de agente de integração para complementação educacional ao corpo discente de Instituições de Ensino do Estado de Goiás e Regiões, através da realização de estágios de estudantes em dependência do CONTRATANTE, nos termos de suas possibilidades e recursos orçamentários, obedecidas as características de cada setor de acordo com o fornecimento de vagas ao contratado, conforme previsto no artigo 17 da Lei 11.788/2008 e autorizadas pela Lei Municipal nº 346/2015
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO - FME · FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, XV · Dispensa de Licitação: para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário municipal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.
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- SOLICITO CONTRATAÇÃO de agente de integração para complementação educacional ao corpo discente de Instituições de Ensino do Estado de Goiás e Regiões, através da realização de estágios de estudantes em dependência do CONTRATANTE, nos termos de suas possibilidades e recursos orçamentários, obedecidas as características de cada setor de acordo com o fornecimento de vagas ao contratado, conforme previsto no artigo 17 da Lei 11.788/2008 e autorizadas pela Lei Municipal nº 346/2015.FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE BURITI ALEGRE(6979) | 4113-0 · Buriti Alegre/GO · Dispensa · 16/07/2026
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