CONTRATACAO DE INSTITUICAO DE RESIDENCIA INCLUSIVA PARA PRESTACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS DE ACOLHIMENTO EM SERVICO RESIDENCIAL TERAPEUTICO SRT EM CUMPRIMENTO DECISAO PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE SAO PAULO COMARCA DE COLINA NOS AUTOS N 1500391 66.2025.8.26.0142 VISANDO O ACOLHIMENTO DE J A V . PELO PERIODO DE 12 MESES.
MUNICIPIO DE COLINA · PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso