Contratação para arcar com custos de Proteção e Manutenção dos Ativos intangíveis de Propriedade Industrial desenvolvida por pesquisadores da Universidade Federal de São Carlos.
FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CARLOS · FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CARLOS
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
A proteção das propriedades intelectuais desenvolvidas na UFSCar bem como sua manutenção são a finalidade da Agência de Inovação da UFSCar, desta forma a contratação do INPI para o registro e manutenção destes ativos se mostra não apenas dentro do alinhamento estratégico desta Agência de Inovação bem como parte integrante de sua atividade fim. Empenho para arcar com custos de Proteção e Manutenção dos Ativos intangíveis de Propriedade Industrial desenvolvida por pesquisadores da Universidade Federal de São Carlos de acordo com os aspectos preconizados pela Lei 9.279/96, bem como os preconizados pelas instruções normativas respectivas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é uma autarquia do Governo Federal sendo o único órgão em território nacional competente para a proteção de marcas, patentes, programa de computador e desenho industrial, o que não possibilita a realização de procedimento competitivo (LEI No 5.648, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1970 - Cria o Instituto Nacional da Propriedade Industrial). A proteção das propriedades intelectuais desenvolvidas na UFSCar bem como sua manutenção são a finalidade da Agência de Inovação da UFSCar, desta forma a contratação do INPI para o registro e manutenção destes ativos se mostra não apenas dentro do alinhamento estratégico desta Agência de Inovação bem como parte integrante de sua atividade fim.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.