Contratação de serviços de viagem para realização das Disciplinas Obrigatórias RTB1 e RTB2
FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CARLOS · FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CARLOS
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 28, I · pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns
Justifica-se a contratação supracitada, devido as disciplinas RTB1 e RTB2 serem disciplinas obrigatórias, cuja atividade conta como horas aula e consta do Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Turismo, através da qual se almeja "o conhecimento crítico da realidade turística brasileira "in loco". Estas viagens integram conhecimentos de outras disciplinas do Curso como "Gastronomia, Gestão e Cultura", "Hospitalidade", "Meios de Hospedagem", "Roteiros Turísticos", "Organização e Gestão em Eventos 1 e 2", "Transportes e Turismo", "Marketing Turístico 1 e 2", "Recreação e Entretenimento", "Geografia do Turismo" entre outras, onde os discentes observarão de maneira integrada as especificidades de cada disciplina. E, com base nas experiências anteriores, pôde-se confirmar a substanciosa contribuição destas disciplinas para a construção efetiva da interdisciplinaridade, atendendo ao propósito de estimular os alunos a "identificar o potencial turístico de uma região". Além de Conceito Incompleto já atribuído em uma das disciplinas também temos Discentes Formandos inscritos nas disciplinas.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.