Item 1 · LEITE EM PÓ INTEGRAL INSTANTÂNEO: O produto deverá estar de acordo com a Portaria MA 369 de 04/09/97, Instrução Normativa MAPA nº 53 de 01/10/2018, Resolução FNDE Nº 06 de 08/05/2020 e demais legislações vigentes pertinentes. Deverá ser registrado no Ministério da Agricultura SIF/DIPOA. Ingredientes mínimos: Leite de vaca integral. Poderá conter outros ingredientes, desde que permitidos pela legislação vigente e que os mesmos sejam declarados no rótulo. Não deverá apresentar soro de leite na composição. Na declaração dos alimentos alergênicos não poderá conter traços de outros alimentos, exceto leite e soja. Características: pó uniforme e homogêneo, sem grumos, cor, sabor e odor próprios. Deverá apresentar solubilidade instantânea. Embalagem primária: saco plástico metalizado, resistente, atóxico, hermeticamente selado, pesando 1kg. Embalagem secundária: fardo plástico ou de papel, ou caixa de papelão reforçada e resistente, lacrada, isenta de violações, pesando até 20 kg.
R$ 2.067.000,00Quantidade: 50000 · Unidade: QUILO · Unitário: R$ 41,34 · Em andamento