DispensaDivulgada no PNCP

A contratação do Banco do Brasil para gerir e operacionalizar com exclusividade, as transferências para a Conta Especial Única administrada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), dos depósitos judiciais e administrativos, em dinheiro, tributários e não tributários em que o Município seja parte, incluindo o controle, o levantamento dos depósitos e a administração dos fluxos financeiros gerados pelo cumprimento do disposto na Lei Complementar n.º 151 de 05 de agosto de 2015.Por gestão e operacionalização dos depósitos judiciais compreende-se a execução dos procedimentos nas etapas de captação, atualização, remuneração e liberação dos recursos colocados à disposição dos Juízos de direito.A exclusividade da instituição financeira bancária oficial ser o Banco do Brasil S/A é justificada por ser a instituição contratada como Depositária Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cabendo-lhe, em decorrência, a implementação das sistemáticas previstas tanto nas ECs nºs 94/16 e 99/17 quanto na LC n.º 151/15, constante no Contrato nº 000.147/14 (SJ/SP) e na Portaria Estadual n.º 9.598/2018.

MUNICIPIO DE GUARULHOS · PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS - SP

Valor estimadoR$ 5.100.000,00

Dados da publicação

Compra89Controle PNCP46319000000150-1-000163/2026Processo1103.2026/0000314-2ÓrgãoMUNICIPIO DE GUARULHOSCNPJ do órgão46319000000150Unidade compradoraPREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS - SPLocalGuarulhos/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação12/05/2026, 13:48

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, IX · Dispensa de Licitação: para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado