O fornecimento de ENERGIA ELÉTRICA é de vital importância para a manutenção das ações administrativas e hospitalares do Hospital Regional Sul.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE · ESP-HOSP. REGIONAL SUL
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
Justificamos que é imprescindível a contratação de fornecimento de energia elétrica pela concessionária ENEL – Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A para manter a continuidade e desenvolvimento das atividades administrativas, operacionais e aos usuários do Hospital Regional Sul. Por haver a impossibilidade de competição no fornecimento do objeto do termo de referência e conforme justificativa do ETP, faz-se necessária a contratação por dispensa de licitação na modalidade Inexigibilidade de acordo com o artigo 74 inciso I da Lei Federal 14.133/2021.