InexigibilidadeDivulgada no PNCP

O fornecimento de ENERGIA ELÉTRICA é de vital importância para a manutenção das ações administrativas e hospitalares do Hospital Regional Sul.

SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE · ESP-HOSP. REGIONAL SUL

Valor estimadoR$ 876.561,00
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Dados da publicação

Compra35Controle PNCP46374500000194-1-000321/2025Processo024.00000294/2025-59ÓrgãoSECRETARIA DE ESTADO DA SAUDECNPJ do órgão46374500000194Unidade compradoraESP-HOSP. REGIONAL SULLocalSÃO PAULO/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação29/01/2025, 15:56

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

Justificamos que é imprescindível a contratação de fornecimento de energia elétrica pela concessionária ENEL – Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A para manter a continuidade e desenvolvimento das atividades administrativas, operacionais e aos usuários do Hospital Regional Sul. Por haver a impossibilidade de competição no fornecimento do objeto do termo de referência e conforme justificativa do ETP, faz-se necessária a contratação por dispensa de licitação na modalidade Inexigibilidade de acordo com o artigo 74 inciso I da Lei Federal 14.133/2021.